JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2021
Data de publicação
28/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/04/2021, p. 28/04/2021

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 11 DA LEI N. 9.779/1999. DIREITO AO CRÉDITO DE IPI NÃO ASSEGURADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que "os insumos utilizados na industrialização dos produtos exportados cuja aquisição é não tributada, isenta ou sujeita à alíquota zero não autorizam o creditamento de IPI, porquanto já destacado que o princípio da não cumulatividade não legitima creditamento nas hipóteses de entradas exonerativas" (REsp 1.528.764/AL, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/6/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.489.932/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 28/4/2021.)
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