- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 22/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/09/2014, p. 22/09/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. CRIME DE TORTURA. PRATICADO POR POLICIAIS MILITARES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ART. 1º, § 4º, INCISO I, DA LEI 9.455/97. CABIMENTO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Sendo maior a reprobabilidade da tortura cometida por agente público, a quem competia justamente cumprir a lei e respeitar os direitos individuais, mostra-se razoável e proporcional a aplicação da majorante inserta no art. 1º, § 4º, I, da Lei n. 9.455/97. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 279.328/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 22/9/2014.)
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