JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
11/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/09/2014, p. 11/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE CHEQUE. FORO COMPETENTE. LOCAL DE PAGAMENTO. 1. O foro competente para a execução de cheque é o local do pagamento, sendo irrelevantes os locais de domicílio do autor e do réu, assim como o fato deste último estar em lugar incerto e não sabido. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 485.863/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 11/9/2014.)
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