JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
13/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/04/2018, p. 13/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. CHEQUE NÃO PAGO. FORO COMPETENTE. LOCAL DE PAGAMENTO DO TÍTULO. 1. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 2. Em se tratando de cheque, o local de pagamento (foro competente para a execução) é aquele onde está sediada a instituição financeira sacada, ou seja, o lugar onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.650.990/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 13/4/2018.)
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