JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
18/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/09/2014, p. 18/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 526 DO CPC, SOB A ÉGIDE DA LEI 10.352/2001. NÃO CUMPRIMENTO. MATÉRIA DE FATO. 1. Rever a afirmação do acórdão recorrido quanto ao não cumprimento do artigo 526 do CPC implica reexame de matéria de fato. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 530.085/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 18/9/2014.)
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