Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 526 DO CPC, SOB A ÉGIDE DA LEI 10.352/2001. NÃO CUMPRIMENTO. MATÉRIA DE FATO. 1. Rever a afirmação do acórdão recorrido quanto ao não cumprimento do artigo 526 do CPC implica reexame de matéria de fato. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 530.085/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 18/9/2014.)