JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
31/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/12/2015, p. 31/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Rever a afirmação do acórdão recorrido quanto ao cumprimento do art. 526 do CPC implica reexame de matéria de fato. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.529.542/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 31/5/2016.)
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