JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
17/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/09/2014, p. 17/09/2014

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO CONTRÁRIAS AO ENTENDIMENTO AMPLAMENTE SEDIMENTADO NO STJ. MERA REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DESPROVIMENTO. 1. Inviável o recurso cujas razões encontram-se em confronto com entendimento amplamente sedimentado nesta Corte Superior, notadamente se as razões do agravo limitam-se a mera reiteração das razões do recurso especial, já afastadas pela decisão agravada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 530.166/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 17/9/2014.)
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