JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/12/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/12/2014, p. 12/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXAS MENSAL E ANUAL EFETIVA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. CAPITALIZAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A decisão agravada se amparou em precedentes desta Corte Superior para admitir as taxas mensal e anual efetivas no contrato bancário em discussão. 2. Inviável o recurso se a decisão se posiciona em sentido sedimentado na jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 524.032/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/12/2014, DJe de 12/12/2014.)
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