JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
16/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/09/2014, p. 16/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OBRIGATORIEDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu pela obrigação de a recorrente exibir o contrato existente entre as partes e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 541.674/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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