Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OBRIGATORIEDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu pela obrigação de a recorrente exibir o contrato existente entre as partes e a revisão do entendimento adotado esbarra no óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 541.674/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j…