JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
08/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/08/2014, p. 08/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXISTÊNCIA DOS DOCUMENTOS. SATISFAÇÃO DO PEDIDO. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Para infirmar a conclusão a que chegou o tribunal de origem acerca da existência dos documentos que se pretende ver exibidos e sobre o cumprimento do pedido de exibição seria necessário reexame dos elementos fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta fase processual a teor da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 336.288/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 8/9/2014.)
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