- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 11/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 11/09/2014
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. REVISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. O benefício previdenciário de auxílio-acidente é devido ao segurado que, em decorrência de acidente de trabalho, for considerado incapacitado para o labor ou para a atividade habitualmente exercida. 2. Rever as conclusões do Tribunal de origem, no tocante ao preenchimento dos requisitos necessários à concessão da pleiteada revisão do benefício previdenciário, implica o reexame dos elementos fático-probatórios, o que não é possível pela via eleita (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 422.023/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 11/9/2014.)
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