- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 10/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/09/2014, p. 10/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 5º E 6º, § 2º, DA LICC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 282/STF. PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM ESPECIAL. SÚMULA N. 280/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de pronunciamento em torno da questão contida nos dispositivos da legislação federal invocada impede o conhecimento do recurso especial, pela falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 282 do STF. 2. Estando o acórdão recorrido alicerçado na interpretação de lei local, inviável se torna sua análise em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.193.882/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 10/9/2014.)
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