JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/04/2021
Data de publicação
26/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/04/2021, p. 26/04/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGIME DE PENA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. ILEGALIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Não compete a esta Corte Superior a análise direta do mérito da impetração, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. Ocorre que as teses deduzidas no writ não foram analisadas pelo Tribunal de origem. Conforme se vê do aresto hostilizado deixou-se de conhecer do habeas corpus originário sob o fulcro de não se cuidar de sucedâneo recursal. Acrescentou-se que matéria relativas a execução da pena devem ser apuradas via Agravo em Execução. 2. Este Sodalício entende que a previsão legal de recurso específico não inviabiliza a impetração de writ para a aferição de eventual ilegalidade na fase de execução da pena, quando a questão discutida é meramente de direito e intrinsicamente relacionada à liberdade de locomoção do indivíduo, como ocorre na hipótese em debate. 3. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o Tribunal de origem examine a eventual existência de flagrante constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício na impetração originária. (AgRg no HC n. 630.875/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 26/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/02/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME. FALTAS GRAVES. COVID-19. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. ILEGALIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. O STJ não pode conhecer de matéria não apreciada pelas instâncias ordinárias, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A previsão legal de recurso específico não inviabiliza a impetração de habeas corpus para a …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 27/04/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE CONSTATADA. ANÁLISE DE QUESTÃO EMINENTEMENTE DE DIREITO NA VIA ESTREITA DO WRIT. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. No caso, não houve a interposição de agravo regimental, de modo a oportunizar o debate do tema pelo respectivo órgão colegi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO WRIT. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, ao fundamento de ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre as matérias suscitadas pela defesa, relativas a alegadas ileg…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESES NÃO APRECIADAS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus e deixou de conceder a ordem de ofício, em razão de as teses manejadas pela defesa não terem sido enfrentadas pela instância ordinária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em sab…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/02/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA FORMA DO CPC E DO RISTJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO VIOLADO. REGRESSÃO DE REGIME. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. ILEGALIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO. LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.