- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 05/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/09/2014, p. 05/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 657 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 620, 668, PARÁGRAFO ÚNICO, E 683 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A matéria referente ao art. 657 do CPC não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 2. Acerca das alegações de necessidade de processamento da execução de forma menos gravosa à recorrente, verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 373.164/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 5/9/2014.)
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