JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
17/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/03/2016, p. 17/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 657 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MENOR ONEROSIDADE. ART. 620 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, embora opostos embargos de declaração, não abordou a questão de que tratam os dispositivos apontados como violados, impossibilitando o conhecimento do recurso especial, haja vista a ausência de prequestionamento. Incidência, na espécie, da Súmula 211 desta Corte. 2. A jurisprudência desta egrégia Corte se orienta no sentido de considerar que o princípio da menor onerosidade (art. 620 do CPC) pode, em determinadas situações específicas, ser invocado para relativizar a ordem preferencial dos bens penhoráveis estabelecida no artigo 655 do Código de Processo Civil. 3. Acerca do princípio da menor onerosidade para o executado (CPC, art. 620), a inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem, tal como propugnada nas razões do apelo especial, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 848.729/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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