- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 06/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/09/2014, p. 06/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. CONTA-CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é incabível a incidência de penhora sobre percentual de valores depositados em conta-corrente a título de remuneração (CPC, art. 649, IV). 2. Tendo as instâncias ordinárias assentado que não foi demonstrado que a conta-corrente é destinada exclusivamente para depósito de salário, torna-se inviável a apreciação da questão relativa às alegações de que os valores bloqueados seriam de natureza alimentar, porquanto demandaria a revisão do acervo fático-probatório dos autos, o que se sabe vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 524.462/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 6/10/2014.)
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