- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 23/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 23/09/2014
PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO, TORTURA E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA N. 52/STJ. RECURSO DESPROVIDO. - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade. - Na hipóatese, não há como se considerar a possibilidade de relaxamento da prisão, tendo em consideração as especificidades do caso em exame, pois se trata de feito em que é apurado o cometimento de duplo homicídio, tortura e ocultação de cadáver, havendo multiplicidade de réus e necessidade de realização de exames periciais, circunstâncias que demonstram a maior complexidade do feito. Além disso, não ficou demonstrada qualquer desídia por parte do Estado-juiz na condução do processo, tendo o processo seguido regular tramitação. - Ademais, em consulta à página eletrônica do Tribunal de origem, constatou-se que já houve a juntada aos autos das alegações finais do Ministério Público, estando, portanto, encerrada a instrução criminal, circunstância que atrai a incidência do enunciado n. 52 da Súmula desta Corte Superior. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 47.860/PI, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 23/9/2014.)
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