JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/05/2014
Data de publicação
11/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 27/05/2014, p. 11/06/2014

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. DEMORA JUSTIFICADA. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. PACIENTE QUE SE ENCONTRA EM OUTRA COMARCA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA N. 52/STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade. - No caso, a demora está justificada na complexidade do feito, no qual se apura a prática do delito de homicídio, no qual houve a necessidade de expedição de cartas precatórias para a devida instrução do feito, oitiva de treze testemunhas e pluralidade de réus, circunstâncias que demonstram a maior complexidade que a de um processo normal, não tendo sido comprovado pela impetrante qualquer desídia do Estado-juiz na condução do processo - Ademais, encontra-se superada a alegação de excesso de prazo diante do encerramento da instrução processual, pois os autos encontram-se conclusos com as alegações finais da defesa, incidindo o entendimento exposto no verbete sumular n. 52 desta Corte Superior. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 289.893/GO, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe de 11/6/2014.)
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