- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2020
- Data de publicação
- 27/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/02/2020, p. 27/02/2020
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Disponibilizada a decisão de inadmissibilidade no Diário de Justiça Eletrônico em 26/10/2017, considera-se publicada em 27/10/2017, data de início do prazo. Excluindo-se da contagem o primeiro dia, na linha do que dispõe o CPC, devem ser contados 15 dias úteis, incluindo o dia do vencimento. 2. Excluídos os feriados nacionais de 02/11 (Finados) e 15/11 (Proclamação da República), o recurso deveria ser interposto até o dia 21/11/2017. Interposto em 22/11/2017, revela-se manifestamente intempestivo. 3. A suspensão dos prazos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no dia 03/10 por emenda de feriado, deveria ter sido comprovada no ato de interposição do recurso. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.419.196/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de 27/2/2020.)
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