- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 23/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 23/09/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. PREVENTIVA. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PERICULOSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - A prisão preventiva (não cumprida) foi devidamente decretada para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o paciente fugiu do estabelecimento prisional, bem como para garantia da ordem pública, tendo em vista a sua periculosidade, evidenciada pelas circunstâncias do delito (utilização de uma balança de precisão e considerável quantidade e variedade de entorpecentes - 135,08g de maconha e 57,08g de crack). Habeas corpus não conhecido. (HC n. 288.857/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 23/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.