JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
15/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 04/09/2014, p. 15/09/2014

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. DIREITO MARCÁRIO. PRETENSÃO DE IMPEDIR A UTILIZAÇÃO DA MARCA REGISTRADA "CRESCER". PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. ATIVIDADES DISTINTAS ENQUADRADAS DENTRO DA MESMA CLASSE. SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO. SERVIÇOS COMPLEMENTARES. FINALIDADES IDÊNTICAS E MESMOS CANAIS DE COMERCIALIZAÇÃO. GRANDE RISCO DE CONFUSÃO NO CONSUMIDOR. 1. Pretensão da recorrente de impedir a utilização, por parte da recorrida, da marca registrada "CRESCER", da qual detém a titularidade. 2. Como corolário do princípio da especificidade, o direito à exclusividade da marca se pressupõe dentro da classe de serviços na qual foi registrada. 3. Atividades da recorrente e da recorrida que, embora não sejam idênticas, se enquadram na mesma classe "serviços de ensino". 4. Grande risco de confusão no mercado de consumo, por tratar-se de atividades complementares, com finalidades idênticas, que envolvem os mesmos canais de comercialização. 5. Direito à utilização exclusiva da marca registrada que deve ser garantido. 6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (REsp n. 1.309.665/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 15/9/2014.)
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