Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, "da decisão caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento". 2. Não comporta conhecimento o agravo regimental apresentado após exau…