- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 10/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/11/2010, p. 10/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO APÓS ESCOADO O QUINQUÍDIO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 545 do CPC, "da decisão do Relator que não admitir o agravo de instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido, caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557". 2. Não comporta conhecimento o agravo regimental apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como na hipótese. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.205.090/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 10/12/2010.)
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