- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 26/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 20/04/2021, p. 26/04/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE LATROCÍNIO PARA ROUBO MAJORADO SEGUIDO DE RESISTÊNCIA. ANÁLISE DO ESTADO ANÍMICO DO AGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO FEITA A DESTEMPO. APONTADA VIOLAÇÃO AO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP FUNDAMENTADA A DESTEMPO. REGIME FECHADO ADEQUADO A PENA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Para decidir a respeito da eventual desclassificação do delito de latrocínio, na modalidade tentada, para o de roubo seguido de resistência seria necessário o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 2. O recurso especial, de fundamentação vinculada, exige a indicação do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação divergente e a exposição, de forma clara e individualizada, das razões de reforma do acórdão recorrido, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 284/STF. 3. O reforço de fundamentação feita em agravo regimental não faz convalescer o vício existente na petição de recurso especial - incidência da Súmula n. 284/STF. 4. Fixada a pena privativa de liberdade em 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, é de ser aplicado o regime fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "a", do Código Penal. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.918.909/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 26/4/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.