- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 17/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 17/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1 - O acórdão recorrido, analisando os elementos probatórios trazidos aos autos, entre eles o depoimento de policial militar colhido em juízo, consignou a ausência de provas suficientes para a condenação. 2 - Concluindo a instância ordinária, soberana na análise das circunstâncias fáticas da causa, em absolver o recorrido, o enfrentamento dessa conclusão exigiria revolvimento aprofundado da prova, vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.413.722/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 17/9/2014.)
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