- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2020
- Data de publicação
- 27/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/02/2020, p. 27/02/2020
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. FÉ-PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial manifestamente inadmissível, porquanto intempestivo, pois interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. Consoante entendimento deste e. STJ, é "inviável o acolhimento das assertivas da parte, considerando a discrepância entre a certidão exarada pelo Tribunal local, que detém fé-pública, e mera cópia do Diário da Justiça eletrônico juntada pelo agravante" (AgRg no AREsp 579.273/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 16/12/2014). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.535.818/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de 27/2/2020.)
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