JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2021
Data de publicação
28/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 26/04/2021, p. 28/04/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que não conhecera do Recurso Especial, por intempestividade. II. No presente Agravo interno, a parte agravante alega que o acórdão recorrido foi disponibilizado "no Diário Eletrônico de Justiça em 04/10/2018, sendo considerada publicada no 1º dia útil subsequente, qual seja, 05/10/2018". Entretanto, tal alegação não guarda correlação com a certidão de fl. 2.738e, na qual fora certificado que "no Diário da Justiça Eletrônico do Estado de Alagoas de 01/10/2018, foi disponibilizada a conclusão do acórdão retro, considerada publicada em 02/10/2018, nos termos do art. 943, §2°, do CPC c/c o art 4°. §3°, da Lei n° 11.419/2006". III. No caso, o acórdão recorrido foi disponibilizado em 01/10/2018, segunda-feira, considerando-se publicado em 02/10/2018, terça-feira - na vigência do CPC/2015 -, sendo o Recurso Especial interposto somente em 29/10/2018, segunda-feira, após o transcurso do prazo recursal de 15 dias úteis, ocorrido em 24/10/2018, quarta-feira. IV. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.815.143/AL, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 28/4/2021.)
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