- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 11/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/09/2014, p. 11/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA "C" DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de particularização do dispositivo de lei federal a que os acórdãos - recorrido e paradigma - teriam dado interpretação discrepante consubstancia deficiência bastante a inviabilizar a abertura da instância especial, atraindo a incidência da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 549.954/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 11/9/2014.)
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