JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
11/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/09/2014, p. 11/09/2014

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AGRAVO REGIMENTAL. DANO MORAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. 1. "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual" (Súmula 54 do STJ). 2. A decisão agravada foi exarada nos exatos termos do pedido do recurso especial, que veiculou insurgência contra o termo inicial dos juros moratórios sobre a indenização por dano moral em sede de responsabilidade extracontratual. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.442.065/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 11/9/2014.)
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