JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O termo inicial para incidência dos juros de mora, nas hipóteses de responsabilidade extracontratual deve ser a data do evento danoso, conforme o enunciado disposto na Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 597.231/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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