JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
10/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 04/09/2014, p. 10/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO, VIA FAX, FORA DO PRAZO LEGAL. LEI N. 9.800/1999. PETIÇÕES ORIGINAIS DE FORMA FÍSICA. RECUSA. RESOLUÇÃO STJ. N. 14/2013. NÃO CONHECIMENTO. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos, via fax, fora do prazo de cinco dias previsto nos arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ. 2. A Resolução STJ n. 14/2013 autoriza a Secretaria Judiciária a recusar as petições originais apresentadas de forma física após o transcurso do prazo de adaptação ao sistema processual eletrônico implantado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 78.834/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 10/9/2014.)
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