- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 06/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/12/2014, p. 06/02/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - RAZÕES DE INSURGÊNCIA INTERPOSTAS POR MEIO DE FAX - ORIGINAIS NÃO PETICIONADOS ELETRONICAMENTE DURANTE O QUINQUÍDIO LEGAL - RECUSA DA PETIÇÃO FÍSICA - RESOLUÇÃO N. 14/2013 DESTA CORTE - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Aclaratórios opostos por meio de fax. Original apresentado nesta Corte na forma física. Não havendo peticionamento eletrônico dos originais no quinquídio previsto no artigo 2º da Lei 9.800/1999, resta imperiosa a recusa da petição física, nos termos do art. 23 da Resolução n. 14/2013 deste STJ. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.437.704/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 6/2/2015.)
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