JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
10/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/09/2014, p. 10/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. VIOLAÇÃO AO 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. NOVA AVALIAÇÃO DO BEM. ART. 683 DO CPC. HIPÓTESES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula 211/STJ). 3. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. "Para se ter por caracterizado o dissídio jurisprudencial, faz- se necessário que, diante de um mesmo substrato fático, tenham os julgados cotejados adotado soluções discrepantes sobre a mesma tese jurídica, o que não se verifica, na espécie" (AgRg nos EREsp 1.268.409/AL, Corte Especial, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 26.11.2013). 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.400.189/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 10/9/2014.)
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