- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 10/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/09/2014, p. 10/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INDÍCIOS DE ATOS ÍMPROBOS EXPRESSAMENTE AFASTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem afastou a presença de indícios de prática de ato de improbidade com base no conjunto fático e probatório constante dos autos, aptos a autorizar o prosseguimento da ação civil. Assim, é manifesto que a reversão do entendimento exposto no acórdão exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte Superior: AgRg no REsp 1.387.708/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 25.6.2014; AgRg no Ag 1.384.491/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 25.3.2013; AgRg no Ag 1.403.624/MT, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 16.2.2012; AgRg no Ag 1.388.541/MG, 1ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 2.8.2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.407.617/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 10/9/2014.)
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