- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/09/2014, p. 25/09/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE EVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A ENSEJAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE PAD. NULIDADE ABSOLUTA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 59 DA LEP. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2 - Esta Eg. Corte, ao apreciar o Resp n. 1378557, admitido como representativo de controvérsia, entendeu pela necessidade de instauração de procedimento administrativo disciplinar para o reconhecimento da falta disciplinar. 3 - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para afastar o reconhecimento da falta grave e todos os seus efeitos. (HC n. 242.613/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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