- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/04/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 22/04/2021, p. 01/07/2021
HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. DISSOLUÇÃO DE CASAMENTO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. DEFERIMENTO, SEM CONDENAÇÃO DO REQUERIDO NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PROCESSO NECESSÁRIO. PEDIDO DEFERIDO. 1. É devida a homologação da sentença estrangeira de dissolução de casamento, porquanto foram atendidos os requisitos previstos nos arts. 963 e 964 do CPC de 2015 e 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública (CPC/2015, art. 963, VI; LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F). 2. Em razão de se tratar de processo necessário, nas homologações de sentença estrangeira em que não haja resistência ao pedido homologatório pela parte citada, seja porque, citada, não compareceu, passando, nesse caso, a ser assistida pela curadoria especial, seja porque compareceu e não se opôs ao pedido, não haverá condenação da parte requerida ao pagamento das verbas de sucumbência. 3. Pedido de homologação da decisão estrangeira deferido. (HDE n. 1.614/EX, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 22/4/2021, DJe de 1/7/2021.)
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