JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
08/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 18/12/2019, p. 08/05/2020

Ementa

INTERNACIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. DECISÃO PROLATADA PELA JUSTIÇA DOS EUA. REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA. PREENCHIMENTO. DEFERIMENTO. 1. Cuida-se de pedido formulado por M L de Q (e-STJ, fls. 1 e ss.), que tem por objeto a homologação de decisão estrangeira proferida pelo Tribunal do 11º Circuito Judicial, Condado de Miami-Dade, Flórida, Estados Unidos da América, que, em 15 de março de 2016, dissolveu o casamento de M L de Q e A C de Q N, cidadãos brasileiros, e dispôs sobre pensão alimentícia e guarda da filha, A de Q. 2. O STJ exerce juízo meramente delibatório nas hipóteses de Homologação de Sentença Estrangeira. Vale dizer, cabe ao STJ, apenas, verificar se a pretensão trouxe os documentos exigidos e atende aos requisitos previstos nos arts. 3º e 5º da Res. STJ 9/2005 e nos arts. 216-C1 e 216-D do RISTJ, bem como se não fere o disposto no art. 216-F do RISTJ e no art. 6º da citada Resolução. 3. No caso dos autos, os requisitos legalmente estabelecidos encontram-se observados, merecendo destaque o carimbo que indica a eficácia da decisão no país em que foi proferida (Filed for record), aposto na parte superior da fl. 16 (com tradução à fl.13, e-STJ). 4. Demais disso, salienta-se que "na ausência de comprovação da alteração do nome, a sentença estrangeira poderá ser homologada tal como consta do título judicial" (HDE 2868/US, relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe 4.6.2019), situação dos autos. 5. No mais, porque a parte não se pronunciou sobre a extensão do pedido e, nessa toada, não apresentou o acordo juntado, mas não integrado, à sentença, impossível examinar, principalmente, se os termos da transação ofendem, ou não, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana ou a ordem pública. Nesse sentido, "o título judicial estrangeiro será homologado sem nenhuma referência aos acordos mencionados" (HDE 3296/NL, relator o Ministro João Otávio de Noronha, DJe 25.10.2019). 6. Pedido de homologação de sentença estrangeira deferido, nos termos acima expostos. (HDE n. 321/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 18/12/2019, DJe de 8/5/2020.)
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