JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
23/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 23/09/2014

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIÊNCIA PARA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM NÃO CONHECIDA, MAS CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA SUBSTITUIR A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Tanto a decisão que determinou a segregação provisória quanto a que indeferiu a liberdade provisória valeram-se da gravidade abstrata do delito para justificar a custódia cautelar para garantia de ordem pública, o que, segundo a pacífica jurisprudência desta Corte Superior, não é fundamento idôneo para imposição da medida extrema, notadamente se cabível a sua substituição por medidas alternativa. - Na própria decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, o magistrado aponta que não há receio de que o acusado vá se furtar à ação penal ou influenciar a colheita de provas, todavia mantém a prisão cautelar como resposta à genérica gravidade do delito, o que evidencia o constrangimento a que o acusado está submetido. - A medida odiosa deve ser aplicada apenas em ultima ratio, em consonância com o disposto no art. 282, § 6º do Código de Processo Penal e consagrando a mínima intervenção do Estado na liberdade individual. Em se tratando de paciente primário, sem antecedentes, de condições pessoais favoráveis, que permaneceu no local do acidente e solicitou socorro às vítimas, tenho por suficiente e adequada a decretação de medidas cautelares. Ordem não conhecida, mas concedida, de ofício, para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares a serem impostas pelo juiz de primeiro grau, conforme entender necessárias e adequadas ao caso. (HC n. 284.897/PB, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 23/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 09/09/2014

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO TENTADO E CRIMES DE TRÂNSITO. GRAVIDADE ABSTRATA DOS DELITOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, QUE NÃO PODE SER SUPRIDA EM SEGUNDO GRAU. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalid…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/02/2014

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Com o intuito de homenagear o sistema criado pelo Poder Constituinte Originário para a impugnação das decisões judiciais, necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, o qual não deve ser admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídic…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 09/09/2014

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRÉVIO MANDAMUS DENEGADO. PRESENTE WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em lo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/11/2014

PROCESSUAL, PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 06/05/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - EMBRIAGUEZ - PRISÃO CAUTELAR - REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - EXCEPCIONALIDADE. CONJUGAÇÃO COM O ART. 282 DO CPP. PROIBIÇÃO DE EXCESSO. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. ART. 319 DO CPP C/C ART. 294 DO CTB. RECURSO NÃO PROVIDO. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DO WRIT. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de encarceramento do réu antes de transitado em julgado o édito condena…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.