JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/09/2014, p. 25/09/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal não é impedido de proceder, a partir da realidade fática assentada pelo Juízo a quo, à adequada qualificação jurídica do fato, em razão da valoração, e não do reexame, da prova produzida. Contudo, no caso, as instâncias ordinárias, após detida análise dos elementos probatórios existentes, entenderam haver provas suficientes para a condenação, razão pela qual não se mostra possível alterar tal conclusão sem o reexame do contexto fático-probatório, vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Não se aplica a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 aos condenados pelo crime de associação para o tráfico, visto que esse fato evidencia a dedicação à atividade criminosa. Todavia, no caso, agiu com acerto o Tribunal de origem, diante de recurso exclusivo da defesa, ao manter a sentença, por força da vedação à reformatio in pejus. 3. A gravidade abstrata do delito não é razão suficiente para a majoração da pena. A quantidade de droga, por sua vez, deve ser valorada na dosimetria. Assim, impõe-se o redimensionamento da pena, embora em menor extensão do que a pretendida. 4. A gravidade concreta do delito é razão bastante para a fixação do regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade. 5. Descumprido o requisito objetivo, não se mostra possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 391.758/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DESCABIMENTO. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AFASTAMENTO DA OBRIGATORIEDADE LEGAL AO REGIME FECHADO. EXAME DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO. 1. Se as instâncias ordinárias, soberanas no exame das provas, decidem acerca do preenchimento ou não dos requisitos legais para o reconh…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/08/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACOU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚM. 182/STJ. RECURSO ESPECIAL FUNDAMENTADO NAS ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SÚM. 7/STJ. OFENSA AO ART. 33, § 2º, "B", DO CP. ALTERAÇÃO DE REGIME. INVIABILIDADE. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 04/08/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - A alteração do percentual de diminu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/08/2014

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. VERIFICAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INCOMPATIBILIDADE COM O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. O exame da pretensão recursal, no sentido da ausência de elementos probatórios suficientes para demonstrar a condut…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 10/02/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.