JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/09/2014, p. 25/09/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. QUALIFICADORA PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. NECESSIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. REDUÇÃO DA PENA FEITA NO TRIBUNAL. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Não há ilegalidade no presente caso, em que a instância ordinária afastou uma qualificadora ao entender pela ausência de laudo pericial direto. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 515.290/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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