JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 09/09/2014, p. 25/09/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO EM AFASTAR A QUALIFICADORA. ANÁLISE A SER FEITA NO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. Tendo a Corte local entendido não existirem nos autos provas irrefutáveis para que se determine a exclusão de uma qualificadora, após análise de aspectos particulares ao caso, tal competência pertence, exclusivamente, ao Conselho de Sentença. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 526.523/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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