JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 09/09/2014, p. 25/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL DO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. CLÁUSULA ABUSIVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 206, § 3º, IV, DO CC. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 538 DO CPC. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.359.224/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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