- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 22/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 22/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, INC. I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. MULTA. APLICAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Não é cabível o agravo (regimental ou de instrumento) contra decisão que negou seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inc. I, do CPC. 2. Na Questão de Ordem suscitada nos autos do AgRg no REsp 1.025.220/RS, a Primeira Seção entendeu que deve ser aplicada a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC nos casos em que a parte se insurgir quanto ao mérito da questão decidida em julgado submetido à sistemática do art. 543-C do CPC. 3. A alegação de violação ao art. 535 do CPC reveste-se, no caso, de inovação recursal, o que é vedado em agravo regimental. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no AREsp n. 551.517/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 22/9/2014.)
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