JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
16/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 09/09/2014, p. 16/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO SÓCIO ECONÔMICA DO ORA AGRAVANTE. APRECIAÇÃO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 2. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A Corte Estadual, analisando o contexto fático-probatório dos autos, julgou improcedente a ação revisional, concluindo pela ausência de provas da alteração no binômio possibilidade / necessidade. Assim, a alteração desse entendimento, tal como pretendida, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 438.906/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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