JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
24/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/09/2014, p. 24/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. O pedido de revisão do valor fixado a título de alimentos pressupõe necessariamente a análise dos requisitos relativos à necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, o que demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável diante do óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Às questões não examinadas pelo Tribunal de segunda instância incidem as disposições dos verbetes n. 282 e 356, da Súmula do STF. 3. A discussão a respeito da ocorrência de litigância de má-fé é obstada pelo teor da Súmula nº 7 desta Corte, haja vista o julgamento da lide demandar necessária incursão nos elementos fático-probatórios contidos no processo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 506.284/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
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