JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
16/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 05/03/2015, p. 16/03/2015

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. PLEITO PARA QUE SE REAVALIE A ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES. POSSIBILIDADE / NECESSIDADE. NÃO CABIMENTO POR MEIO DO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTES. 1. As instâncias ordinárias, cotejando o acervo probatório, concluíram que o alimentante não demonstrou a alteração da condição financeira das partes, capaz de desonerá-lo da obrigação de prestar alimentos. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. 2. O alimentante não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 559.043/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 16/3/2015.)
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