- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2021
- Data de publicação
- 18/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/03/2021, p. 18/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME MILITAR. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PERSEGUIÇÃO TRABALHISTA. ANISTIADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. SUSPENSÃO NO CURSO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TERMO FINAL. INOVAÇAO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O requerimento administrativo suspende o curso do prazo prescricional da ação com vista à reparação moral por perseguição política no regime militar. 2. A ocorrência de termo final da suspensão somente foi suscitada por ocasião do agravo interno, configurando inovação recursal atingida pela preclusão consumativa. Ademais, não foi objeto de decisão na origem. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, improvido . (AgInt no AREsp n. 1.507.835/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/3/2021, DJe de 18/3/2021.)
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