- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 09/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/02/2021, p. 09/03/2021
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REGIME MILITAR. PRISÕES ILEGAIS. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. VALOR IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE. 1. Em regra, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, analisar a correção do quantum indenizatório fixado por danos morais, nos termos da Súmula 7/STJ. Contudo, admite-se a modificação do valor quando ele se mostrar irrisório ou exorbitante, à luz da proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes. 2. No caso, tem-se ação indenizatória proposta pelo ora agravado pretendendo a reparação pelos danos morais sofridos durante o regime militar. O valor fixado pela sentença, de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) foi reduzido na segunda instância, por maioria, para o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. Do acórdão recorrido, constata-se ao menos 2 eventos de prisão, com encarceramento por período em torno de 40 dias e motivação simplesmente política, já que não se teve notícia de qualquer procedimento de caráter criminal. À luz desse quadro, a fixação da condenação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) mostra-se mais adequada. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.849.624/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 9/3/2021.)
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