- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 16/09/2014
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. O Tribunal de origem, a quem é dada a análise das circunstâncias fático-probatórias da causa, entendeu pela não comprovação da incapacidade laboral para a concessão do auxílio-acidente. 2. Assim, modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, para afastar o entendimento do Tribunal a quo, que não reconheceu a incapacidade para a concessão do benefício previdenciário, demanda reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Não se pode conhecer do presente recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional quando o recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Apesar da transcrição de ementa, não foram demonstradas as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma. 4. Ademais, ainda que a divergência fosse notória, esta Corte tem entendimento pacífico de que não há dispensa do cotejo analítico, a fim de demonstrar a divergência entre os arestos confrontados. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 555.446/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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