- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 19/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 16/09/2014, p. 19/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DO COTEJO ANALÍTICO. 1. A revisão da conclusão da Corte de origem a respeito da comprovação da incapacidade da segurada demanda reapreciação probatória, vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 2. Não se conhece de recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial quando a parte não realiza o devido cotejo analítico a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica entre os julgados. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 534.770/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 19/9/2014.)
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